Segundo a lei, é obrigatório conservar todos os documentos fiscalmente relevantes. Descubra quais os prazos bem como outros pormenores deste tema.
Segundo a Agencia Tributaria, empresários e trabalhadores independentes que vendem produtos ou serviços, são obrigados a manter os documentos contabilísticos durante 4 anos.
De acordo com a Lei 58/2003, de 17 de dezembro, no Artículo 29, alínea E, encontramos o seguinte: "La obligación de expedir y entregar facturas o documentos sustitutivos y conservar las facturas, documentos y justificantes que tengan relación con sus obligaciones tributarias."
Segundo, o site da Agencia Tributaria, a informação que a ser guardada é a seguinte:
Ainda no site da Agencia Tributaria encontramos uma nota específica para os empresários que se dediquem a atividades relacionadas com investimento de ouro. Para estes casos, a cópia das faturas deve ser conservada durante 5 anos.
Seja em formato físico ou eletrónico, estes documentos devem provar a autenticidade da operação e permitir a rápida identificação de todos os dados. Para isso, devem ser guardados através de meios que garantam a legibilidade do seu conteúdo. Um programa de faturação permite guardar todos os documentos em formato digital sem necessidade de se preocupar em guardar cópias de papéis.
Um programa de faturação tem a vantagem de emitir todos os documentos em formato digital, que podem ser consultados a qualquer momento. O Moloni funciona na cloud e basta uma ligação à internet para aceder a todos os dados em tempo real, sem ter de se preocupar em conservar papéis.
Por outro lado, consegue realizar consultas personalizadas. Desde fazer uma pesquisa avançada por um intervalo de datas, consultar os documentos emitidos para um determinado cliente, ou fazer uma pesquisa por série, são muitas as opções do Moloni para uma gestão avançada da sua contabilidade.