Os impostos das vendas em ecommerce vão sofrer alterações a partir de Julho de 2021. Saiba o que muda e como pode preparar a sua loja online.
Foram estabelecidas novas regras para as transações intracomunitárias e para o comércio eletrónico. Apesar da data prevista para esta legislação ter sido Janeiro de 2021, o COVID-19 veio motivar o seu adiamento para Julho de 2021.
O objetivo das novas regras é uniformizar o cumprimento das obrigações do IVA e simplificar alguns processos que para muitas empresas se tornavam morosos e complicados.
Um deles pretende que a tributação do IVA passe a ser feita no país de destino da venda.
Até agora, sempre que é efetuada uma venda, o IVA a aplicar varia em função dos limites fixados para cada país.
Sempre que o valor estabelecido é ultrapassado, o IVA a aplicar corresponde ao do país onde está o consumidor. Caso o contrário, é no país de origem que é feita a tributação.
Apesar dos valores não serem os mesmos em todos os países, na maioria dos casos é quando as vendas ultrapassam os 35 000 euros que se aplica o IVA do país de destino.
As novas regras pretendem o seguinte:
Com a entrada da nova legislação em Julho de 2021, eliminam-se os diferentes limites estabelecidos para cada país. A tributação das vendas será feita no estado membro para onde será enviado o produto. A exceção será para empresas cujas vendas não ultrapassem os 10 000 euros. Aqui, o IVA aplica-se onde o operador económico tenha a sua sede.
A partir de Julho de 2021, será extinguida a isenção de IVA para bens inferiores a 22 euros, passando a seguir as regras definidas anteriormente. Por outro lado, as remessas que não ultrapassem os 150 euros beneficiam de isenções aduaneiras.
Para evitar que tenha de se registar em cada país onde efetua as vendas, poderá liquidar o IVA correspondente através do sistema de Ventanilla Unica. Este serviço, aplica-se atualmente a telecomunicações e televisão e passará assim a abranger outro tipo de produtos ou serviços.
Com este regime, todas as taxas dos diferentes países poderão ser liquidadas através de uma só plataforma.
Para empresas não estabelecidas na União Europeia cabe aos marketplaces gerir a tributação do IVA, quando os bens sejam importados fora da UE.
Consulte o seu contabilista ou diretamente os serviços da Autoridade Tributária para mais informações.