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Preparado para a Certificação Obrigatória?


2025-04-11 por Moloni

Preparado para a Certificação Obrigatória?

É já a partir de 1 de julho de 2025 que todos os programas de faturação utilizados por empresas e trabalhadores independentes deverão ter uma certificação obrigatória da Autoridade Tributária.

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Esta medida visa cumprir a Lei Antifraude e garantir a legalidade dos softwares de faturação. O objetivo é estabelecer requisitos rigorosos para os softwares de faturação e impor sanções significativas para quem não cumprir as novas regras.

Requisitos de Certificação

A certificação exigida consistirá numa "autocertificação do fabricante" do programa de faturação. Trata-se de uma declaração responsável feita pela empresa que desenvolve o software, que deverá incluir informações detalhadas sobre o programa e garantir que este cumpre todos os requisitos legais. Assim sendo, esta certificação deverá estar visível no próprio sistema informático e ser fornecida ao cliente no momento da aquisição do produto.

Entre as informações, que devem constar na declaração, incluem-se:

  • O título: "DECLARAÇÃO RESPONSÁVEL DO SISTEMA INFORMÁTICO DE FATURAÇÃO";
  • Nome e código identificador do sistema;
  • Descrição dos seus componentes;
  • Funcionalidades principais;
  • Informações sobre o produtor do software;
  • Declaração explícita de conformidade com a nova regulamentação.

Além disso, o certificado deve indicar se o sistema permite o uso por vários contribuintes e se oferece a opção de enviar faturas em tempo real à Agência Tributária, através do sistema "VERI*FACTU".

Quais são os prazos de Implementação?

  • Julho de 2025: Fabricantes e distribuidores devem adaptar-se aos novos requisitos;
  • Janeiro de 2026: Obrigatório para empresas comerciais;
  • Julho de 2026: Obrigatório para trabalhadores independentes (pessoas singulares).

Sanções por Incumprimento

As consequências para quem não cumprir estas novas regras são severas:

Empresas e trabalhadores independentes

  • Multa de até 50 000 euros por uso de software que não cumpra os requisitos ou não certificado.

Fabricantes e distribuidores

  • 150 000 euros por cada exercício económico de venda de sistemas não conformes;
  • 1 000 euros por cada sistema comercializado sem certificação;

Esta nova regulamentação visa modernizar e padronizar os sistemas de faturação em território nacional, alinhando-os com as normas europeias e, também, reforçando o combate à fraude fiscal. Espera-se que estas mudanças contribuam para uma maior transparência nas transações comerciais.

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