É já a partir de 1 de julho de 2025 que todos os programas de faturação utilizados por empresas e trabalhadores independentes deverão ter uma certificação obrigatória da Autoridade Tributária.
Esta medida visa cumprir a Lei Antifraude e garantir a legalidade dos softwares de faturação. O objetivo é estabelecer requisitos rigorosos para os softwares de faturação e impor sanções significativas para quem não cumprir as novas regras.
A certificação exigida consistirá numa "autocertificação do fabricante" do programa de faturação. Trata-se de uma declaração responsável feita pela empresa que desenvolve o software, que deverá incluir informações detalhadas sobre o programa e garantir que este cumpre todos os requisitos legais. Assim sendo, esta certificação deverá estar visível no próprio sistema informático e ser fornecida ao cliente no momento da aquisição do produto.
Entre as informações, que devem constar na declaração, incluem-se:
Além disso, o certificado deve indicar se o sistema permite o uso por vários contribuintes e se oferece a opção de enviar faturas em tempo real à Agência Tributária, através do sistema "VERI*FACTU".
As consequências para quem não cumprir estas novas regras são severas:
Empresas e trabalhadores independentes
Fabricantes e distribuidores
Esta nova regulamentação visa modernizar e padronizar os sistemas de faturação em território nacional, alinhando-os com as normas europeias e, também, reforçando o combate à fraude fiscal. Espera-se que estas mudanças contribuam para uma maior transparência nas transações comerciais.
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