Existem momentos na vida do trabalhador em que é necessário solicitar uma excedencia. No nosso artigo, explicamos o que deves saber sobre este conceito.
Consiste num direito do trabalhador no qual as suas funções são suspensas por vontade do próprio conforme o regulamentado no Artículo 46. do BOE. É a empresa que autoriza esta situação laboral, podendo ser motivada por razões como prestar assistência a um familiar ou cuidar de um filho.
Durante este período, o trabalhador não é obrigado a desempenhar as suas funções, mas também não recebe o salário. Também não pode solicitar subsídio de desemprego, embora a sua duração conte para efeitos de antiguidade, como se pode ler no Artículo 46. do BOE: “El periodo en que el trabajador permanezca en situación de excedencia conforme a lo establecido en este artículo será computable a efectos de antigüedad...”
Existem 2 tipos de excedencia:
A excedencia voluntaria é a forma mais comum desta modalidade e só em algumas situações é que o colaborador tem o direito ao seu lugar. Se esta modalidade for requisitada para cuidar de um filho, a reserva do posto de trabalho mantém-se no primeiro ano. Noutras situações, o lugar não está garantido quando o colaborador regressar. Contudo, se no fim desse período, a empresa tiver um posto vago com funções iguais ou similares, é obrigada a incorporar o trabalhador.
Para um trabalhador solicitar a excedencia voluntaria, deverá estar há pelo menos 1 ano na empresa. Por outro lado, para requerer uma segunda vez, devem ter passado 4 anos depois da última.
O seu período varia conforme as suas razões: