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Agenda Fiscal - Janeiro 2025


2025-01-03 por Joana Garcia

Agenda Fiscal - Janeiro 2025

Depois de darmos as boas-vindas ao novo ano, é hora de voltar ao trabalho e ao cumprimento de prazos e obrigações fiscais.

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Para que nada lhe escape, aqui está um lembrete das principais datas do calendário de janeiro:

Até dia 13

  • INTRASTAT - Estatísticas do Comércio Intracomunitário.

Até dia 20

  • IRS e IRC;
  • IVA;
  • Imposto sobre Prémios de Seguro;
  • Impostos Especiais de Consumo;
  • Imposto Especial sobre a Eletricidade;
  • Impostos Ambientais;
  • Imposto Especial sobre o Carvão;
  • Imposto sobre Transações Financeiras.

Até dia 30

  • Pagamentos fracionados de IRS;
  • IVA;
  • Impostos Ambientais.

Até dia 31

  • IRS;
  • IRS e IRC;
  • IRS de não residentes sem estabelecimento permanente;
  • Operações com ativos financeiros;
  • IVA;
  • Imposto sobre Prémios de Seguro;
  • Imposto sobre Determinados Serviços Digitais;
  • Impostos Ambientais;
  • Declaração informativa de certificados individuais emitidos a sócios ou participantes de entidades de nova ou recente criação;
  • Declaração informativa anual de depósitos, levantamentos de fundos e cobranças de quaisquer documentos;
  • Declaração informativa sobre saldos em moedas virtuais e operações com moedas virtuais;
  • Declaração informativa de empréstimos e créditos e outras operações financeiras relacionadas com bens imóveis;
  • Declaração informativa de donativos, doações e contribuições recebidas e disposições realizadas;
  • Declaração informativa de entidades sujeitas a regime de transparência fiscal;
  • Declaração informativa de aquisições e alienações de ações e participações em Organismos de Investimento Coletivo;
  • Declaração informativa sobre despesas com creches ou centros de educação infantil autorizados;
  • Declaração informativa de atualização de determinados mecanismos transfronteiriços comercializáveis;
  • Declaração informativa para comunicação de informações por parte de operadores de plataformas;
  • Declaração informativa trimestral sobre operações de comércio de bens tangíveis realizadas na zona especial das Canárias sem que as mercadorias transitem pelo território canário;
  • Declaração informativa de contas de não residentes;
  • Planos, fundos de pensões, sistemas alternativos, mutualidades de previdência social, planos de poupança-reforma, planos individuais de poupança sistemática, planos de previdência social empresarial e seguros de dependência;
  • Declaração informativa sobre pagamentos transfronteiriços.

As informações apresentadas não pretendem uniformizar a interpretação ou aplicação das normas fiscais e contabilísticas. Por conseguinte, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.

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