Depois de darmos as boas-vindas ao novo ano, é hora de voltar ao trabalho e ao cumprimento de prazos e obrigações fiscais.
Para que nada lhe escape, aqui está um lembrete das principais datas do calendário de janeiro:
Até dia 13
- INTRASTAT - Estatísticas do Comércio Intracomunitário.
Até dia 20
- IRS e IRC;
- IVA;
- Imposto sobre Prémios de Seguro;
- Impostos Especiais de Consumo;
- Imposto Especial sobre a Eletricidade;
- Impostos Ambientais;
- Imposto Especial sobre o Carvão;
- Imposto sobre Transações Financeiras.
Até dia 30
- Pagamentos fracionados de IRS;
- IVA;
- Impostos Ambientais.
Até dia 31
- IRS;
- IRS e IRC;
- IRS de não residentes sem estabelecimento permanente;
- Operações com ativos financeiros;
- IVA;
- Imposto sobre Prémios de Seguro;
- Imposto sobre Determinados Serviços Digitais;
- Impostos Ambientais;
- Declaração informativa de certificados individuais emitidos a sócios ou participantes de entidades de nova ou recente criação;
- Declaração informativa anual de depósitos, levantamentos de fundos e cobranças de quaisquer documentos;
- Declaração informativa sobre saldos em moedas virtuais e operações com moedas virtuais;
- Declaração informativa de empréstimos e créditos e outras operações financeiras relacionadas com bens imóveis;
- Declaração informativa de donativos, doações e contribuições recebidas e disposições realizadas;
- Declaração informativa de entidades sujeitas a regime de transparência fiscal;
- Declaração informativa de aquisições e alienações de ações e participações em Organismos de Investimento Coletivo;
- Declaração informativa sobre despesas com creches ou centros de educação infantil autorizados;
- Declaração informativa de atualização de determinados mecanismos transfronteiriços comercializáveis;
- Declaração informativa para comunicação de informações por parte de operadores de plataformas;
- Declaração informativa trimestral sobre operações de comércio de bens tangíveis realizadas na zona especial das Canárias sem que as mercadorias transitem pelo território canário;
- Declaração informativa de contas de não residentes;
- Planos, fundos de pensões, sistemas alternativos, mutualidades de previdência social, planos de poupança-reforma, planos individuais de poupança sistemática, planos de previdência social empresarial e seguros de dependência;
- Declaração informativa sobre pagamentos transfronteiriços.
As informações apresentadas não pretendem uniformizar a interpretação ou aplicação das normas fiscais e contabilísticas. Por conseguinte, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.