Com o início de um novo trimestre, é importante estar atento às obrigações fiscais e prazos que se aproximam.
Desta forma, colocamos à sua disposição as informações essenciais sobre o calendário de abril.
De dia 2 a 30 de abril
Até 14 de abril
- INTRASTAT - Estatísticas do Comércio Intracomunitário.
Até 21 de abril
- IRS e IRC;
- IVA;
- Imposto sobre Prémios de Seguro;
- Impostos Especiais sobre a Produção e o Consumo;
- Imposto Especial sobre a Eletricidade;
- Impostos Ambientais;
- Imposto Especial sobre o Carvão;
- Imposto sobre as Transações Financeiras;
- Contribuição a ser realizada pelos prestadores do serviço de comunicação audiovisual televisiva e pelos prestadores do serviço de partilha de vídeos através de plataformas com âmbito geográfico nacional ou superior ao de uma Comunidade Autónoma.
Até 30 de abril
- IVA;
- Número de Identificação Fiscal;
- Imposto sobre Determinados Serviços Digitais;
- Impostos Ambientais:
- Declaração de atualização da informação sobre certos mecanismos transfronteiriços negociáveis
- Declaração informativa trimestral das operações de comércio de bens corpóreos realizadas na zona especial das Canárias, sem que as mercadorias transitem pelo território canário;
- Declaração informativa sobre pagamentos transfronteiriços.
As informações aqui partilhadas não têm como objetivo uniformizar a interpretação ou aplicação das normas tributárias e contabilísticas. Por isso, recomendamos que procure aconselhamento especializado para qualquer questão específica.