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Que elementos devem conter as faturas?

As faturas e outros documentos equivalentes devem ter elementos que caraterizem de forma inequívoca a relação comercial perante o cliente e a Agência Tributária.

Assim, para caraterizar da melhor forma as relações comerciais de um determinado agente económico, as faturas (ou documentos equivalentes) deverão conter:

  • Número e Série, sendo que a numeração deverá ser sequencial dentro de cada série;
  • Data da sua emissão;
  • Nome completo, tanto do emissor como do recetor;
  • NIF do emissor da fatura, com o qual efetuou a operação, atribuído pela Agência Tributária, ou por outro Estado-membro da União Europeia;
  • Morada, tanto do emissor como do preceptor do documento;
  • Descrição das operações, no qual devem fazer parte todos os dados necessários para o cálculo do valor dos impostos e respetivo valor a ser aplicado, incluindo o preço unitário sem IVA, bem como qualquer desconto que seja efetuado e não esteja diretamente aplicado ao preço unitário.
  • Impostos correspondentes;
  • Se alguns dos elementos da fatura está isento de IVA, deverá ser identificado e apresentada a razão da isenção a partir da informação que consta na Diretiva 2006/112/CE, de 28 de novembro.

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