As faturas e outros documentos equivalentes devem ter elementos que caraterizem de forma inequívoca a relação comercial perante o cliente e a Agência Tributária.
Assim, para caraterizar da melhor forma as relações comerciais de um determinado agente económico, as faturas (ou documentos equivalentes) deverão conter:
- Número e Série, sendo que a numeração deverá ser
sequencial dentro de cada série;
- Data da sua emissão;
- Nome completo, tanto do emissor como do recetor;
- NIF do emissor da fatura, com o qual efetuou a operação, atribuído pela Agência Tributária, ou por outro Estado-membro da União Europeia;
- Morada, tanto do emissor como do preceptor do documento;
- Descrição das operações, no qual devem fazer parte todos os dados necessários para o cálculo do valor dos impostos e respetivo valor a ser aplicado, incluindo o preço unitário sem IVA, bem como qualquer desconto que seja efetuado e não esteja diretamente aplicado ao preço unitário.
- Impostos correspondentes;
- Se alguns dos elementos da fatura está isento de IVA, deverá ser identificado e apresentada a razão da isenção a partir da informação que consta na Diretiva 2006/112/CE, de 28 de novembro.