As faturas simplificadas têm certas diferenças em relação às faturas.
O que significa que devemos destacar certas diferenças para saber qual usar em cada caso.
As faturas simplificadas devem cumprir vários requisitos:
- O seu valor não pode ser superior a 400€ com o IVA incluído. Incluindo as operações que o Regulamento de faturação aprovado RD 1496/2003 até um valor de 3.000€ com o IVA incluído;
- Número e série;
-
Data de expedição e a data da operação diferindo da anterior;
-
NIF do emissor e recetor;
-
Identificação dos bens e serviços prestados;
- Pagamento total;
-
Taxa de imposto;
-
Nas notas de crédito: a referência à nota de crédito;
-
Regime de IVA de caixa: no caso do mesmo ser aplicado, operações isentas ou cobrança por destinatário.
Desta forma, as faturas são aquelas que não permitem a emissão de uma fatura simplificada.
As diferenças entre fatura e fatura simplificada:
- Nas faturas simplificadas não é necessário identificar o recetor, nas faturas é necessário;
-
Nas faturas simplificadas deve identificar o bem ou serviço prestado e nas faturas deve fazer uma pequena descrição das operações efetuadas;
-
Nas faturas simplificadas não é necessário incluir a taxa de IVA, sendo que nas faturas esta taxa deve estar especificada;
-
Nas faturas simplificadas deve incluir o valor total, visto que na fatura deve aparecer, explicitamente, o valor tributável, o tipo de IVA e a taxa de IVA;
-
Nas faturas simplificadas não é necessário conter o endereço visto que na fatura deve constar tanto o endereço do emissor como do recetor.