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Quando se deve e não se deve utilizar uma nota de crédito?


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Quando se deve e não se deve utilizar uma nota de crédito?

O Moloni mostra-lhe quando se deve e não se deve utilizar uma nota de crédito, segundo as indicações do Regulamento de Faturação.

As notas de crédito, como a Lei indica, devem criar-se nos seguintes casos:

Quando a fatura original não cumpra com os requisitos estabelecidos nos artigos 6 e 7 do Regulamento, quanto ao seu conteúdo em dados e requisitos.

Quando existia uma modificação na base tributável do IVA estabelecida no artigo 80 da Lei 37/1992:

  • A quantidade de recipientes e embalagens que podem ser reutilizados e que foram devolvidos;
  • Os descontos e bonificações atribuídos após o momento em que a operação foi realizada, desde que devidamente justificadas.
  • Quando por resolução firme, judicial, administrativa, de acordo com a Lei ou os usos comerciais as operações tributárias fiquem, total ou parcialmente, sem efeito ou se altere o preço após o momento em que a operação foi realizada.
  • Quando o destinatário das operações sujeitas ao imposto não tenha efetuado o pagamento das taxas cobradas e sempre que, após a constituição da operação, se emita uma ordem de insolvência.
  • Sempre que as taxas cobradas pelas operações tributárias sejam, total ou parcialmente, incobráveis.
  • Sempre que as taxas de IVA cobradas são determinadas incorretamente.

As notas de crédito devem emitir-se logo que a pessoa obrigada a emitir a fatura tenha conhecimento das circunstâncias e, em nenhum caso, ultrapassando os 4 anos decorridos do direito do imposto ou, quando se tenha modificado a base tributável nas circunstâncias que estão reguladas no artigo 80 da Lei 37/1992.

Porém, a Lei diz que "Quando a modificação da base tributável seja consequência da devolução de mercadorias, recipientes e embalagens que sejam efetuados por ocasião de um fornecimento posterior que tenha o mesmo destinatário e tenha sido emitida a fatura para a operação em que foram entregues, não será necessário a emissão de uma nota de crédito, mas a retificação poderá ser feita na fatura emitida para o referido fornecimento, subtraindo-se o valor da referida operação posterior restando o valor da mercadoria, dos recipientes ou embalagens devolvidos”.

Por isso, no Moloni é possível colocar numa fatura a devolução de recipientes ou embalagens, restando o valor das mesmas sempre que a taxa de imposto aplicável a todas as operações seja a mesma, mas não será possível que o valor total da fatura inclua os referidos reembolsos apresentem um valor negativo. O valor deve ser sempre positivo ou zero uma vez que o objetivo é refaturar o cliente.

No caso de não faturar mais e a fatura tenha um resultado negativo, deve proceder à devolução do pagamento através de uma nota de crédito e respetiva devolução de pagamento.

No Moloni é possível utilizar as unidades negativas em todo o tipo de documentos, à exceção das notas de crédito.

Deste modo, facilita as operações como, por exemplo, ao criar uma nota de encomenda o transportador sabe o que deve levantar e o que deve entregar.

Todas estas linhas a negativo apenas podem ser utilizadas em artigos e não em serviços.

Para saber como criar uma nota de crédito, clique aqui.

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