Segundo o regulamento da Hacienda, não é possível colocar documentos em estado de rascunho ou alterar os mesmos, uma vez que tenham sido finalizados. No entanto, podem ser anulados.
Uma vez que não tenham sido entregues a clientes ou comunicados à Hacienda, de forma manual ou eletrónica, os documentos podem ser anulados independentemente da ordem de emissão.
Por este motivo, é importante entender que pode anular qualquer documento. Sendo que foi o último a ser emitido e cancelado, os documentos não desaparecem da conta.
Em relação ao TPV, os movimentos de caixa são eliminados, independentemente se a caixa registadora está aberta ou fechada, e de quando foi emitido o documento.
Documentos que podem ser colocados no estado anulado:
Documentos de venda
Documentos de liquidação
Documentos de transporte
Outros documentos
Ao realizar esta operação, o utilizador fica registado e associado como o responsável pela operação perante as autoridades competentes. Confirme antes de realizar a operação, uma vez que é irreversível.
Siga os passos:
1. Em qualquer lista de documentos, nos 3 pontos selecione a opção Anular.
2. De seguida, aparece uma janela com um Aviso. Este aviso apresenta o número do documento, a entidade, o NIF e o respetivo valor.
3. Para confirmar a anulação, clique em Confirmar.
4. O documento foi anulado com sucesso. É apresentado na lista de documentos com uma cor diferente.
Nota:
Sempre que decida anular um documento deve, em primeiro lugar, anular o último documento a que deu origem. Por exemplo, se emitir um orçamento com respetiva fatura e recibo deve cancelar o recibo e a fatura e, finalmente, o orçamento.